Decreto nº 71.446 de 29/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1972
Concede autorização para funcionamento no Brasil da Great American Insurance Company.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam cancelados a autorização para funcionamento no Brasil e a respectiva Carta-Patente concedidas à Great American Insurance Company com sede em Nova Iorque, Estados Unidos da América do Norte, a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, da certidão de arquivamento, no órgão de Registro do Comércio, dos atos referentes a incorporação do patrimônio líquido de sua Representação no Brasil à The Home Insurance Company, sua sucessora em todos direitos e obrigações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1972; 151º da independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinícius Pratini de Moraes."