Decreto nº 71.445 de 27/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acordo com o Artigo 6º, combinado com o Artigo 5º, alínea a do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de terreno com 1.192 metros quadrados e respectivas benfeitorias, situado na rua Ângelo José Vicente, em Campinas - SP, de propriedade do Sr. Afonso de Carvalho Teixeira e sua mulher.

Art. 2º O imóvel que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em apreço, correndo as respectivas despesas a conta dos recursos próprios daquele Ministério.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel"