Decreto nº 71.444 de 27/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1972
Aproveita, no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, servidores em disponibilidade, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se, por analogia, o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aproveitados no cargo de Técnico Rural, código P-205.11.A. do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura os seguintes disponíveis, mantido o regime jurídico dos mesmos:
a) Adalberto Cavalcante Porto, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas do Ministério do Interior, em vaga decorrente da aposentadoria de José Rubem de Mello;
b) Tiago Norberto Rodrigues, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Território Federal do Amapá, em vaga decorrente da aposentadoria de Affonso Ferreira da Silva.
Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.
Art. 3º Os órgãos de pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e do Território Federal do Amapá remeterão ao do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
José Costa Cavalcanti"