Decreto nº 71.440 de 27/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1972
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Administração e Finanças de Machado, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-Lei nº 542, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 266.656-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Administração e Finanças de Machado, com o Curso de Contador mantida pela Fundação Educacional Sul Mineira, com sede na cidade de Machado, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"