Decreto nº 71.439 de 27/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1972
Autoriza o funcionamento dos Cursos de Licenciatura de 1º grau em Ciências e Licenciatura de 1º e 2º graus de Estudos Sociais na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Professor José Augusto Vieira".
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842 de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº GM/BSB 6.839-72, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Licenciatura de 1º grau em Ciências e Licenciatura de 1º grau em Ciências e Licenciatura de 1º e 2º graus de Estudos Sociais na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Professor José Augusto Vieira", - mantida pela Fundação Educacional Sul Mineira, com sede na cidade de Machado, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"