Decreto nº 71.437 de 24/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 1972
Aprova tabela discriminativa de cargos em comissão e funções gratificadas integrantes do Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, e tendo em vista o artigo 181, itens I e II e III do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 11, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela discriminativa dos cargos em comissão e funções gratificadas integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Minas e Energia, resultante adaptação do Conselho Nacional do Petróleo a estrutura prevista no Decreto nº 70.750, de 23 de junho de 1972, e no Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 800, de 26 de setembro de 1972, do Ministro de Estado das Minas e Energia.
Art. 2º As transformações e reclasssificações de trata o presente decreto, e constantes do Anexos, somente se efetivarão com a publicação dos respectivos atos de provimento, posse e exercício em Brasília, mantido até então o preenchimento dos cargos em comissão e funções gratificadas da situação anterior a tabela ora apresentada, ressalvados os casos que excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, mediante portaria, devam ser mantidos fora de Brasília.
Parágrafo único. Ficarão extintos os cargos em comissão e funções gratificadas constantes da tabela anterior, a partir da data a ser fixada, mediante portaria ministerial, para conclusão do processo de transferência do Conselho do Petróleo para a Capital Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários e próprios do Conselho Nacional do Petróleo.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite júnior"