Decreto nº 71.435 de 24/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 1972

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência, o crédito suplementar de Cr$ 1.699.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência, o crédito suplementar no valor de Cr$1.699.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

  Cr$1,00 
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.01 - Gabinete da Presidência  
1101.0104.1001 - Reequipamento do Gabinete da Presidência da República  
4.1.4.0 - Material Permanente ......................... 540.000 
1101.0104.1002 - Ampliação e Reforma dos Palácios da Presidência  
4.1.1.0 - Obras Públicas ................................ 99.000 
1101.0104.2001 - Assessoria Presidencial  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............. 860.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................ 200.000 
 Total .................................................. 1.699.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

  Cr$1,00 
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.01 - Gabinete da Presidência  
Projeto - 1101.0104.1001  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................ 300.000 
Projeto - 1101.0104.1003  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .............. 1.399.000 
 Total ..................................................... 1.699.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1972,151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

João Leitão de Abreu"