Decreto nº 71.434 de 24/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 1972
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 40.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito suplementar de Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.000, a saber:
Cr$1,00 | ||
08.08 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
08.07 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região | |
0807.0106.2014 | - Processamento de Causas Trabalhistas em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................. | 40.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
08.07 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região | |
Projeto | - 0807.0106.1020 | |
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ............................ | 20.000 |
Atividade | - 0807.0106.2014 | |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ........ | 10.500 |
3.2.7.6 | - Pessoas .............................................. | 9.500 |
TOTAL .................................................. | 40.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"