Decreto nº 71.434 de 24/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 1972

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 40.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito suplementar de Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.000, a saber:

  Cr$1,00 
08.08 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
08.07 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região  
0807.0106.2014 - Processamento de Causas Trabalhistas em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte  
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................. 40.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber:

  Cr$1,00 
08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
08.07 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região  
Projeto - 0807.0106.1020  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ............................ 20.000 
Atividade - 0807.0106.2014  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ........ 10.500 
3.2.7.6 - Pessoas .............................................. 9.500 
 TOTAL .................................................. 40.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"