Decreto nº 71.433 de 24/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 1972
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de Cr$ 183.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$183.000,00 (cento e oitenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
18.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO | |
18.01 | - Gabinete do Ministro | |
1801.1212.2007 | - Promoção e Orientação do desenvolvimento Industrial | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais........... | 70.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros...................... | 70.000 |
1801.1212.2008 | - Coordenação da Política Siderúrgica | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações....................... | 15.000 |
18.04 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
1804.0107.2011 | - Coordenação e Controle Financeiro | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações....................... | 28.000 |
TOTAL........................................................ | 183.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
18.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO | |
18.01 | - Gabinete do Ministério | |
Atividade | - 1801.1212.2007 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.................................... | 140.000 |
Atividade | - 1801.1212.2008 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................... | 15.000 |
18.04 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
Atividade | - 1804.0107.2011 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo................................. | 9.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros..................... | 9.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente.................................... | 10.000 |
TOTAL......................................................... | 183.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso"