Decreto nº 71.433 de 24/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 1972

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de Cr$ 183.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$183.000,00 (cento e oitenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00, a saber:

  Cr$1,00 
18.00 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO  
18.01 - Gabinete do Ministro  
1801.1212.2007 - Promoção e Orientação do desenvolvimento Industrial  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais........... 70.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros...................... 70.000 
1801.1212.2008 - Coordenação da Política Siderúrgica  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações....................... 15.000 
18.04 - Inspetoria Geral de Finanças  
1804.0107.2011 - Coordenação e Controle Financeiro  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações....................... 28.000 
 TOTAL........................................................ 183.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00, a saber:

  Cr$1,00 
18.00 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO  
18.01 - Gabinete do Ministério  
Atividade - 1801.1212.2007  
3.1.4.0 - Encargos Diversos.................................... 140.000 
Atividade - 1801.1212.2008  
3.1.4.0 - Encargos Diversos................................... 15.000 
18.04 - Inspetoria Geral de Finanças  
Atividade - 1804.0107.2011  
3.1.2.0 - Material de Consumo................................. 9.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros..................... 9.000 
4.1.4.0 - Material Permanente.................................... 10.000 
 TOTAL......................................................... 183.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

João Paulo dos Reis Velloso"