Decreto nº 71.432 de 24/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 1972

Abre à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 370.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$370.200,00 (trezentos e setenta mil e duzentos cruzeiro), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 06.00, a saber:

  Cr$1,00 
06.00 - JUSTIÇA MILITAR  
0601 - Superior Tribunal Militar  
0601.0106.2001 - Processamento de Causas no Superior Tribunal Militar  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros..................... 58.000 
06.02 - Auditorias da Justiça Militar  
0602.0106.2003 - Processamento de Causas nas Auditorias da Justiça Militar  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............... 78.500 
02 - Despesas Variáveis.................................. 93.400 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros..................... 28.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores............ 110.000 
3.2.3.3 - Salário-Família......................................... 2.300 
 TOTAL...................................................... 370.200 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 06.00 e 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
06.00 - JUSTIÇA MILITAR  
06.01 - Superior Tribunal Militar  
Atividade - 0601.0106.2001  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores........... 130.000 
3.2.7.6 - Pessoas................................................. 3.000 
06.02 - Auditorias da Justiça Militar  
Atividade - 0602.0106.2003  
3.1.2.0 - Material de Consumo............................... 5.400 
3.1.4.0 - Encargos Diversos.................................. 900 
3.2.7.6 - Pessoas................................................. 35.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.................... 3.300 
4.1.4.0 - Material de Permanente........................... 18.400 
Atividade - 0602.0307.2004  
3.2.3.1 - Inativos................................................... 24.600 
3.2.3.3 - Salário-Família......................................... 4.500 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência........................... 145.100 
 TOTAL...................................................... 370.200 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"