Decreto nº 71.432 de 24/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 1972
Abre à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 370.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$370.200,00 (trezentos e setenta mil e duzentos cruzeiro), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 06.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
06.00 | - JUSTIÇA MILITAR | |
0601 | - Superior Tribunal Militar | |
0601.0106.2001 | - Processamento de Causas no Superior Tribunal Militar | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros..................... | 58.000 |
06.02 | - Auditorias da Justiça Militar | |
0602.0106.2003 | - Processamento de Causas nas Auditorias da Justiça Militar | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............... | 78.500 |
02 | - Despesas Variáveis.................................. | 93.400 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros..................... | 28.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores............ | 110.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família......................................... | 2.300 |
TOTAL...................................................... | 370.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 06.00 e 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
06.00 | - JUSTIÇA MILITAR | |
06.01 | - Superior Tribunal Militar | |
Atividade | - 0601.0106.2001 | |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores........... | 130.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas................................................. | 3.000 |
06.02 | - Auditorias da Justiça Militar | |
Atividade | - 0602.0106.2003 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo............................... | 5.400 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.................................. | 900 |
3.2.7.6 | - Pessoas................................................. | 35.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................... | 3.300 |
4.1.4.0 | - Material de Permanente........................... | 18.400 |
Atividade | - 0602.0307.2004 | |
3.2.3.1 | - Inativos................................................... | 24.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família......................................... | 4.500 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência........................... | 145.100 |
TOTAL...................................................... | 370.200 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"