Decreto nº 71.431 de 24/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 1972
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de Cr$ 620.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de Cr$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil cruzeiro), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:
22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | Cr$1,00 |
22.09 | - Departamento Nacional da Produção Mineral | |
2209.1401.2017 | - Coordenação da Política Nacional de Recursos Minerais | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo........................... | 260.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores....... | 360.000 |
TOTAL................................................. | 620.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber:
- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | Cr$1,00 | |
22.09 | - Departamento Nacional da Produção Mineral | |
Atividade | - 2209.1004.2017 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................... | 500.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............................... | 120.000 |
TOTAL.................................................... | 620.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso"