Decreto nº 71.431 de 24/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 1972

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de Cr$ 620.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de Cr$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil cruzeiro), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:

22.00 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA Cr$1,00 
22.09 - Departamento Nacional da Produção Mineral  
2209.1401.2017 - Coordenação da Política Nacional de Recursos Minerais  
3.1.2.0 - Material de Consumo........................... 260.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores....... 360.000 
 TOTAL................................................. 620.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber:

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA Cr$1,00 
22.09 - Departamento Nacional da Produção Mineral  
Atividade - 2209.1004.2017  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações................... 500.000 
4.1.4.0 - Material Permanente............................... 120.000 
 TOTAL.................................................... 620.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso"