Decreto nº 71.430 de 24/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 1972

Abre aos Ministérios do Planejamento e Coordenação Geral e Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 2.540.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$2.540.900,00 (dois milhões quinhentos e quarenta mil e novecentos cruzeiros), para forço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 23.00 e 24.00, a saber:

  Cr$1,00 
23.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL  
23.07 - Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS)  
2307.0101.2015 - Direção e Coordenação  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Varáveis .................................. 610.400 
24.00 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES ESTERIORES  
2400.1301.1002 Aquisição e Construção de Imóveis no Exterior  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ................................ 760.500 
2400.1301.2004 - Execução da Política Exterior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis .................................. 1.170.000 
 Total........................................................... 2.540.900 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento subanexos 17.00 e 24.00, a saber:

  Cr$1,00 
17.00 - MISTÉRIO DA FAZENDA  
17.17 - Secretaria da Receita Federal (órgãos da Administração Geral)  
Atividades - 1717.0101.2023  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimento e Vantagens Fixas .................. 610.400 
24.00 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES ESTERIORES  
Projeto - 2400.1301.1002  
4.1.1.0 - Obras Públicas ........................................ 1.930.500 
 Total........................................................... 2.540.900 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barboza

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"