Decreto nº 71.430 de 24/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 1972
Abre aos Ministérios do Planejamento e Coordenação Geral e Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 2.540.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$2.540.900,00 (dois milhões quinhentos e quarenta mil e novecentos cruzeiros), para forço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 23.00 e 24.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
23.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL | |
23.07 | - Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS) | |
2307.0101.2015 | - Direção e Coordenação | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Varáveis .................................. | 610.400 |
24.00 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES ESTERIORES | |
2400.1301.1002 | Aquisição e Construção de Imóveis no Exterior | |
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ................................ | 760.500 |
2400.1301.2004 | - Execução da Política Exterior | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis .................................. | 1.170.000 |
Total........................................................... | 2.540.900 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento subanexos 17.00 e 24.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
17.00 | - MISTÉRIO DA FAZENDA | |
17.17 | - Secretaria da Receita Federal (órgãos da Administração Geral) | |
Atividades | - 1717.0101.2023 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimento e Vantagens Fixas .................. | 610.400 |
24.00 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES ESTERIORES | |
Projeto | - 2400.1301.1002 | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas ........................................ | 1.930.500 |
Total........................................................... | 2.540.900 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"