Decreto nº 71.428 de 23/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1972

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 493.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$493.100,00, (quatrocentos e noventa e três mil e cem cruzeiros), para reforço de dotação orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

  Cr$1,00 
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.03 - Inspetoria Geral de Finanças  
2003.0107.2004 - Coordenação e Controle e Financeiro  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................ 16.200 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................... 8.800 
20.04 - Ministério Público da União  
2004.0104.2005 - Defesa dos Interesses da União em Juízo  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................... 178.100 
20.05 - Procuradoria Geral da Justiça Militar ..........  
2005.0104.2006 - Defesa dos Interesses da União junto à Justiça Militar  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 180.000 
20.10 - Conselho Nacional de Trânsito  
2010.0812.2011 - Coordenação, Divulgação e Fiscalização do Sistema Nacional de Trânsito  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................... 70.000 
20.15 - Departamento de justiça  
2015.0101.2018 - Estudo da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constituicionais  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................ 20.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Teceiros ..................... 20.000 
 TOTAL ...................................................... 493.100 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:

  Cr$1,00 
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.02 - Secretaria Geral  
Atividades - 2002.0108.2003  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Teceiros...................... 60.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................... 368.100 
20.03 - Inspetoria Geral de Finanças  
Atividades - 2003.0107.2004  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .......... 25.000 
20.15 - Departamento de Justiça  
Atividade - 2015.0101.2018  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................... 20.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................... 20.000 
 TOTAL ...................................................... 493.100 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º República.

EMILIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfin Netto

João Paulo dos Reis Velloso"