Decreto nº 71.428 de 23/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1972
Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 493.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$493.100,00, (quatrocentos e noventa e três mil e cem cruzeiros), para reforço de dotação orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
20.03 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
2003.0107.2004 | - Coordenação e Controle e Financeiro | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................ | 16.200 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................... | 8.800 |
20.04 | - Ministério Público da União | |
2004.0104.2005 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................... | 178.100 |
20.05 | - Procuradoria Geral da Justiça Militar .......... | |
2005.0104.2006 | - Defesa dos Interesses da União junto à Justiça Militar | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 180.000 |
20.10 | - Conselho Nacional de Trânsito | |
2010.0812.2011 | - Coordenação, Divulgação e Fiscalização do Sistema Nacional de Trânsito | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................... | 70.000 |
20.15 | - Departamento de justiça | |
2015.0101.2018 | - Estudo da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constituicionais | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................ | 20.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Teceiros ..................... | 20.000 |
TOTAL ...................................................... | 493.100 |
Cr$1,00 | ||
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
20.02 | - Secretaria Geral | |
Atividades | - 2002.0108.2003 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Teceiros...................... | 60.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................... | 368.100 |
20.03 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
Atividades | - 2003.0107.2004 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais .......... | 25.000 |
20.15 | - Departamento de Justiça | |
Atividade | - 2015.0101.2018 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................... | 20.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................... | 20.000 |
TOTAL ...................................................... | 493.100 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º República.
EMILIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfin Netto
João Paulo dos Reis Velloso"