Decreto nº 71.427 de 23/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1972

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 121.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$121.700.000,00 (cento e vinte e um milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

  Cr$1,00 
27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
27.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.1608.1012 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis (Taxa de Melhoramento de Portos)  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
03 - Vinculações Tributárias............................... 121.700.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de excesso de arrecadação da Taxa de Melhoramento de Portos, conforme definido no § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis obedecerá à seguinte programação:

 Cr$1,00 
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas  
67.05 - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis  
6705.1608.1025 - Estudos e Projetos de Portos....................... 2.440.000 
6705.1608.1027 - Transferência da Taxa de Melhoramento de Portos às Administrações Portuárias (Lei nº 3.421-58)....................................................... 48.680.000 
6705.1608.1029 - Dragagens para Acesso Marítimo.................. 13.300.000 
6705.1608.1030 - Instalações e Terminais Especializados nos Portos de Belém, Mucuripe, Recife, Santos, Paranaguá, Imbituba, Rio Grande, Antonina, Itaqui, Foz do Iguaçu e Luiz Correa................. 8.300.000 
6705.1608.1031 - Construção de Cais e Obras de Proteção...... 42.150.000 
6705.1608.1032 - Equipamento Portuário................................. 5.280.000 
6705.1608.1033 - Execução de Obras e Instalações Complementares........................................... 1.550.000 
  TOTAL....................................................... 121.700.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso"