Decreto nº 71.426 de 23/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1972

Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 80.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber

  Cr$1,00 
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.04 - Conselho de Segurança Nacional  
1104.0804.2004 - Supervisão e Coordenação Relacionada à Seguraça Nacional  
3.1.2.3 Outros Serviços de Tercerios...................... 80.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.04 - Conselho de Segurança Nacional  
Projeto  - 1104.0804.1005   
4.1.4.0 - Material Permanente............................... 50.000. 
Atividade - 1104.0804.2004  
3.1.4.0 - Encargos Diveros.................................... 30.000 
 TOTAL..................................................... 80.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nada data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"