Decreto nº 71.426 de 23/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1972
Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 80.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber
Cr$1,00 | ||
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
11.04 | - Conselho de Segurança Nacional | |
1104.0804.2004 | - Supervisão e Coordenação Relacionada à Seguraça Nacional | |
3.1.2.3 | Outros Serviços de Tercerios...................... | 80.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
11.04 | - Conselho de Segurança Nacional | |
Projeto | - 1104.0804.1005 | |
4.1.4.0 | - Material Permanente............................... | 50.000. |
Atividade | - 1104.0804.2004 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diveros.................................... | 30.000 |
TOTAL..................................................... | 80.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nada data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"