Decreto nº 71.424 de 23/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1972

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 34.272.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$34.272.100,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e setenta e dois mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:

Cr$1,00

12.00 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
1200.0807.1006 - Aeronaves e seus Equipamentos - Aquisição e Encargos de Financiamento  
4.3.1.1 - Amortizações da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa................................... 11.137.900 
1200.0807.1008 - Suprimentos e Equipamentos de Aeronaves  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.................. 2.062.100 
1200.0807.1010 - Viaturas, Suprimentos e Equipamentos  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.................. 180.000 
1200.0807.1013 - Obras nas Organizações da FAB  
4.1.1.0 - Obras Públicas..................................... 6.149.600 
1200.0807.2015 - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operacionais  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............ 150.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo............................. 101.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................. 384.800 
1200.1607.1023 - Construção, Ampliação e Recuperação de Aeroportos (Cota-Parte do IULCLG)  
4.1.1.0 - Obras Públicas..................................... 3.420.700 
1200.1607.1026 - Construção do Aeroporto Internacional do Galeão (Cota-Parte do IULCLG)  
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa................................... 9.511.900 
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública  
02 - Funda Externa ...................................... 2.300 
1200.1607.2029 - Manutenção e Funcionamento da Rede Aeroportuária (Cota-Parte do IULCLG)  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.................. 751.800 
1200.1609.2033 - Funcionamento do Serviço Meteorológico (Cota-Parte do IULCLG)  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.................. 180.000 
4.1.4.0 - Material Permanente.............................. 60.000 
1200.1609.2035 - Funcionamento do Serviço de Contra-Incêndio (Cota-Parte IULCLG)  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................ 180.000 
 Total................................................... 34.272.100 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 12.00, a saber:

Cr$1,00

12.00 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA   
Atividade - 1200.0104.2001  
3.1.4.0 - Encargos Diversos............................... 52.000 
Atividade - 1200.0104.2002  
3.1.4.0 - Encargos Diversos............................... 27.000 
Atividade - 1200.0803.2005  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais...... 83.600 
Projeto - 1200.0807.1006  
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa.................................. 13.200.000 
Atividade - 1200.0807.2006  
3.1.2.0 - Material de Consumo............................ 31.900 
Atividade - 1200.0807.2009  
3.1.4.0 - Encargos Diversos............................... 45.000 
Atividade - 1200.0807.2011  
3.1.2.0 -  Material de Consumo............................ 25.000 
Atividade - 1200.0807.2014  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais...... 69.800 
3.1.4.0 - Encargos Diversos............................... 76.000 
Atividade - 1200.0807.2015  
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........... 150.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos............................... 149.600 
Atividade - 1200.0807.2036  
3.1.2.0 - Material de Consumo............................ 10.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais...... 80.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos............................... 57.000 
Projeto - 1200.1105.1018  
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
01 - Fundada Interna................................... 4.158.800 
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública  
01 - Fundada Interna................................... 1.841.200 
Projeto - 1200.1210.1020  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................ 15.000 
Atividade - 1200.1505.2020  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais...... 69.200 
Atividade - 1200.1601.2021  
3.1.4.0 - Encargos Diversos............................... 24.300 
Projeto - 1200.1607.1026  
4.1.1.0 - Obras Públicas.................................... 9.514.200 
Atividade - 1200.1607.2029  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................... 351.800 
Atividade - 1200.1609.2033  
3.1.2.0 - Material de Consumo............................. 240.000 
Atividade - 1200.1609.2035  
3.1.2.0 - Material de Consumo............................. 170.000 
4.1.1.0 - Obras Públicas..................................... 20.000 
Atividade - 1200.1609.2037  
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
01 - Fundada Interna.................................... 1.935.500 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.................. 1.875.200 
 Total.................................................... 34.272.100 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

J. Araripe Macêdo

João Paulo dos Reis Velloso"