Decreto nº 71.423 de 23/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1972

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria Geral e Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 1.763.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretária Geral e Delegacias do Tesouro Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$1.763.500,00 (hum milhão, setecentos e sessenta e três mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:

  Cr$1,00 
17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
17.02 - Secretária Geral  
1702.0108.2004 - Coordenação e Planejamento Setorial  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............. 450.000 
3.2.3.3 - Salário-Família....................................... 30.000 
17.15 - Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional  
1715.0107.2019 - Coordenação das Delegacias Fiscais  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............. 1.200.000 
3.2.3.3 - Salário-Família....................................... 83.500 
 TOTAL................................................... 1.763.500 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, a saber:

  Cr$1,00 
17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
17.17 - Secretária da Receita Federal (Órgãos da Administração Geral)  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis............................... 1.763.500,00 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nada data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"