Decreto nº 71.422 de 22/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1972

Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estadas de Ferro, o crédito suplementar de Cr$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 6700, a saber:

  Em Cr$1,00 
67.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas  
67.03 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro   
6703.1605.1006 - Consolidação do Trecho Jundiapeba - Ribeirão Pires. 700.000 
6703.1605.1017 - Construção da Ligação Matadouro - Capitão Eduardo  500.000 
6703.1605.1024 - Construção da Variante Araguari - Pires do Rio ........................................................ 244.000 
6703.1605.1025 - Consolidação dos Trechos Recem - Construidos e Liquidação de Compromissos Anteriores ................................................ 56.000 
 TOTAL ................................................... 1.500.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 6700, a saber:

  Em Cr$1,00 
67.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas  
67.03 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro   
6703.1605.1016 - Construção dos Acessos Ferroviários à Ponte Rodo-Ferroviária Propriá - Colégio ..... 1.500.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso"