Decreto nº 71.419 de 22/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1972
Abre em favor do subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito Suplementar de Cr$ 136.161.421,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização que lhe confere o artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto em favor do subanexo Encargos Gerais da União-Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 136.161.421,00 (cento e trinta e seis milhões, cento e sessenta e um mil, quatrocentos e vinte e um cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:
Em Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
2802.1800.1017 | - Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .......................................... | 136.161.421 |
Em Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Projeto | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ......................... | 136.161.421 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"