Decreto nº 71.418 de 22/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1972

Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 62.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:

  Cr$1,00 
16.00 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
16.01 - Ministério do Exército  
1601.0805.2011 - Transporte para a Movimentação de Pessoal ...  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................... 10.000.000 
1601.0805.2012 - Suprimento para Material de Motomecanização  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................ 10.000.000 
1601.0805.2017 - Suprimento de Material de Intendência  
3.1.2.0 Material de Consumo .................................. 14.000.000 
1601.0805.2020 - Fundo de Exército (Lei nº 4.617-65)  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial  21.500.000 
1601.0805.2026 - Funcionamento das Organizações Militares do Exército  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................... 500.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ............ 2.000.000 
1601.0805.2032 - Aperfeiçoamento de Pessoal  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................... 800.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................... 200.000 
1601.0805.2029 - Suprimento de Material de Saúde  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................ 3.000.000 
 Total ......................................................... 62.000.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00 a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ........................... 62.000.000 
 TotaL ......................................................... 62.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"