Decreto nº 71.418 de 22/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1972
Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 62.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
16.01 | - Ministério do Exército | |
1601.0805.2011 | - Transporte para a Movimentação de Pessoal ... | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................... | 10.000.000 |
1601.0805.2012 | - Suprimento para Material de Motomecanização | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................ | 10.000.000 |
1601.0805.2017 | - Suprimento de Material de Intendência | |
3.1.2.0 | Material de Consumo .................................. | 14.000.000 |
1601.0805.2020 | - Fundo de Exército (Lei nº 4.617-65) | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 21.500.000 |
1601.0805.2026 | - Funcionamento das Organizações Militares do Exército | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................... | 500.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ............ | 2.000.000 |
1601.0805.2032 | - Aperfeiçoamento de Pessoal | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................... | 800.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................... | 200.000 |
1601.0805.2029 | - Suprimento de Material de Saúde | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................ | 3.000.000 |
Total ......................................................... | 62.000.000 |
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ........................... | 62.000.000 |
TotaL ......................................................... | 62.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"