Decreto nº 71.416 de 21/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, área de terras situada no município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do Decreto-Lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, a área de terreno de 70.000 m2 (setenta mil metros quadrados) pertencente aos herdeiros de Antônio Maciel Ribas, no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo nº MI-12.091-72, devidamente rubricados pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior.

Art. 2º Destina-se a área mencionada no artigo anterior à exploração de jazida de empréstimo (J 2), a ser utilizada na execução do Dique de Acesso à Barragem Eclusa do São Gonçalo, no 4º Distrito do Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º O DNOS promoverá e executará, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o presente decreto, correndo as despesas à conta dos recursos próprios, destinados à Barragem da Eclusa de São Gonçalo.

Art. 4º Fica o DNOS autorizado a proceder na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de janeiro de 1941, alterado pela Lei nº 2.876, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Costa Cavalcanti"