Decreto nº 71.410 de 21/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1972
Autoriza a permuta dos Terrenos que menciona, situados em Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e de acordo com o artigo 195, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo de nº 900, de 29 de setembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a permuta do terreno de propriedade da União Federal medindo 1.767m2 (um mil e setecentos e sessenta e sete metros quadrados), integrante do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, designado por lote "Q" do loteamento Soberbo, no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, pelo terreno de 1.413,00m2 (um mil quatrocentos e treze metros quadrados), de propriedade de Yvonne Germaine Muniz, designado por lote "P", do mesmo loteamento, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 174.577, de 1968.
Art. 2º A permuta autorizada no artigo 1º, que objetiva regularizar ocupação pela Administração do Parque Nacional da Serra dos Órgãos de terreno de propriedade particular será formalizada mediante termo a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima"