Decreto nº 71.409 de 20/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1972
Autoriza a cessão à Universidade de São Paulo de bens móveis e imóveis atinentes ao Centro Regional de Pesquisas Educacionais "Professor Queiroz Filho", do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 1º, do Decreto número 21.063, de 19 de fevereiro de 1932, e do Decreto-Lei número 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º É autorizada a cessão à Universidade de São Paulo do acervo dos bens móveis e imóveis atinentes ao Centro Regional de Pesquisas Educacionais "Professor Queiroz Filho" do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, órgão do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º Os bens a que se refere o artigo anterior ficam vinculados ao serviço do aludido estabelecimento de ensino superior, com a finalidade precípua de assegurar a continuidade dos programas de pesquisas e atividades correlatas do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos e a facilitar a participação da Universidade de São Paulo, particularmente, a sua Faculdade de Educação, na execução dos aludidos programas e atividades.
Art. 3º A cessão se efetivará mediante termo do qual constarão as suas condições e o inventário dos bens cedidos, tornando-se nula, de pleno direito, independentemente de ato especial, se ao acervo, no todo ou em parte, for dada aplicação diversa da prevista neste Decreto ou se houver descumprimento de alguma das condições estabelecidas.
Parágrafo único. O termo de cessão dos imóveis será lavrado na repartição local do Serviço de Patrimônio da União, com a interveniência do Ministério da Educação e Cultura, na forma do artigo 74 do Decreto-Lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho"