Decreto nº 71.406 de 20/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 1972

Concede reconhecimento do Curso de Letras da Fundação Universidade Regional do Rio Grande do Norte.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número CFE 225-70 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento do Curso de Letras da Fundação Universidade Regional do Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho "