Decreto nº 71.399 de 20/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 1972
Declara sem efeito o Decreto nº 64.372, de 18 de abril de 1969, que dispões sobre pesquisas de minérios.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM - 3.569-64,
DECRETA:
Artigo Único. Fica declarado sem efeito o Decreto número sessenta e quatro mil trezentos e setenta e dois (64.372) de dezoito de abril de mil novecentos e sessenta e nove (1969) que concedeu à Empresa de Caolim Ltda., o direito de lavrar Caolim em terrenos de propriedade de Arthur Sotero Alves, situados no lugar denominado Fazenda Santa Cruz da Reserva, Distrito e Município de Belmiro Braga, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 20 de novembro de 1972; 181º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior"