Decreto nº 71.398 de 17/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 1972
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terrenos necessárias à expansão do Porto de Santos.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, Companhia Docas de Santos ou Rede Ferroviária Federal S/A. os terrenos alodiais e o domínio útil dos terrenos de Marinha e acrescidos integrantes das áreas a seguir discriminadas, bem como as benfeitorias nelas existentes, tudo conforme representado nas plantas A-400-01-1, A-400.02-2 e I-VII-8492 (fls. 1 e 2) do Processo nº DNPVN-2.265-71:
a) A área, com superfície aproximada de 2.945.000m² (dois milhões, novecentos e quarenta e cinco mil metros quadrados), compreendida entre a margem esquerda do estuário, a poligonal P-Q-R-S-T-U-V-X, o alinhamento correspondente ao lado do estuário da Avenida Santos Dumont e a divisa da Dow Chemical, caracterizada na descrição nº 669, livro 3, fls. 186, de 23 de setembro de 1933, da 2ª Circunscrição imobiliária do Município de Santos, constando do levantamento Planimético efetuado pelo Engenheiro João das Neves Louro a qual faz parte integrante e complementar da escritura de venda e compra e tranferência de direitos de ocupação lavrada em 21 de fevereiro de 1969 às fls. 72 vº do livro 712 do 15º Ofício de Notas de cidade de São Paulo.
b) Uma área com superfíce aproximada de 65.330m² (sessenta e cinco mil e trezentos e trinta metros quadrados), definida por uma faixa com 100m (cem metros) de largura e tendo como eixo a reta A-B.
c) Uma área com superfíce aproximada de 172.000m² (cento e setenta e dois mil metros quadrados), definida por uma faixa com 100m (cem metros) de largura e tendo como eixo a poligonal C-W-Y-Z-D-F-G.
d) Uma área com superfície aproximada de 80.600m² (oitenta mil e seicentos metros quadrados), definida por uma faixa de 150m (cento e cinquenta metros) de largura e tendo como eixo a poligonal B-H-I-J.
e) Uma área com superfície aproximada de 679.730m² (seicentos e setenta e nove mil e setecentos e trinta metros quadrados), definida por uma faixa de 100m (cem metros) de largura e tendo como eixo a poligonal J-K-L.
f) Uma área com superfície aproximada de 385.710m² (trezentos e oitenta e cinco mil e setecentos e dez metros quadrados), definida por uma faixa de 300m (trezentos metros) de largura e tendo como eixo a reta L-M.
g) Uma área com superfície aproximada de 101.500m² (centos e um mil e quinhentos metros quadrados), definida por uma faixa de 100m (cem metros) de largura e tendo como eixo a reta M-O.
h) Uma área de terrenos, parte da maior porção, de propriedade de Savoy imobiliária e Construtora Ltda., necessária à implantação do dispositivo de entroncamento da rua "n" no "Jardim Boa Esperança", com a rodovia Piaçaguera-Guarujá, área essa sem benfeitorias, com a superfície, de 8.176m² (oito mil centos e setenta e seis metros quadrados) e a forma aproximada de um triângulo mistilíneo, confrotando pelo lado oeste, em alinhamento reto e na extensão aproximada de 217,67m (duzentos e dezessete metros e sessenta e sete centímetros) com a faixa de domínio da rodovia Piaçaguera-Guarujá e pelo lado leste em alinhamento misto e na estensão aproximada de 270.57m (duzentos e setenta metros e cinquenta e sete centímetros), com terrenos remanescentes da mesma Savoy Imobiliária e Construtora Ltda.
i) Uma área com Superfície aproximada de 104.000m² (cento e quatro mil metros quadrados), definida por uma faixa de 100m (cem metros) de largura disposta ao longo do eixo da rua "N" do loteamento Jardim Boa Esperança de Savoy Imobiliária e Cosntrutora Ltda. ou sucessores, no municipio de Guarujá.
§ 1º Os imóveis a que se refere a alínea "a" se destinam à ampliação das instalações portuárias da margem esquerda do estuário e as áreas descritas nas alíneas "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", e "i" são necessárias às indispensáveis implantações dos acessos terrestres às mesmas, sendo que estas duas última estão reservadas para a rodovia e as demais para a ferrovia.
§ 2º As coordenadas abaixo discriminadas, que caracterizam os pontos utilizados nas descrições das áreas constantes das alíneas "a", "b", "c", "d", "e" "f" e "g", estão referidas a um sistema plano retangular comum, reduzido do sistema "utm" do Instituto Geográfico e Geológico do Estado de São Paulo (IGG) em que se tomou como coordenadas de saída o vértice oficial "Caixa D'Água" em que N= 7.352.316,360 (sete milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, trezentos e dezesseis vírgula trezentos e sessenta) E= 363.469,340 (trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos e sessenta e nove vírgula trezentos e quarenta); para A: E= 360.450 (trezentos e sessenta mil, quatrocentos e cinquenta) e N= 7.362.000 (sete milhões, trezentos e sessenta e dois mil); para B: E= 360.515 (trezentos e sessenta mil, quinhentos e quinze) e N= 7.361.350 (sete milhões, trezentos e sessenta e um mil, trezentos e cinquenta); para C: E= 359.050 (trezentos e cinquenta e nove mil e cinquenta) e N= 7.362.250 (sete milhões, trezentos e sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta); para D: E= 360.000 (trezentos e sessenta mil) e N= 7.362.100 (sete milhões, trezentos e sessenta e dois mil e cem); para F: E= 360.100 (trezentos e sessenta mil e cem) e N= 7.361.950 (sete milhões, trezentos e sessenta e um mil, novecentos e cinquenta); para G: E= 360.450 (trezentos e sessenta mil, quatrocentos e cinquenta) e N= 7.361.600 (sete milhões trezentos e sessenta e um mil, e seiscentos); para H: E= 360.540 (trezentos e sessenta mil, e quinhentos e quarenta) e N= 7.361.150 (sete milhões, trezentos e sessenta e um mil e cento e cinquenta); para I: E= 360.615 (trezentos e sessenta mil, seiscentos e quinze) e N= 7.361.000 (sete milhões, trezentos e sessenta e um mil); para J: E= 360.750 (trezentos e sessenta mil, setecentos e cinquenta) e N= 7.360.900 (sete milhões trezentos e sessenta mil e novecentos); para K: E= 361.790 (trezentos e sessenta e um mil, setecentos e noventa) e N= e 7.360.250 (sete milhões, trezentos e sessenta mil, duzentos e cinquenta); para L: E= 364.900 (trezentos e sessenta e quatro mil novecentos) e N= 7.355.628 (sete milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e vinte e oito); para M: E= 365.517 (trezentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e dezessete) e N= 7.354.500 (sete milhões trezentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos); para o E= 366.350 (trezentos e sessenta e seis mil, e trezentos e cinquenta) e N= 7.353.920 (sete milhões, trezentos e cinquenta e três mil, novecentos e vinte); para P: E= 367.075 (trezentos e sete mil e setenta e cinco) e N= 7.352.325 (sete milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, trezentos e vinte e cinco); para Q: E= 367.061 (trezentos e sessenta e sete mil e sessenta e um) e N= 7.351.750 (sete milhões, trezentos e cinquenta e um mil, setecentos e cinquenta); para R: E= 367.135 (trezentos e sessenta e sete mil cento e trinta e cinco) e N= 7.351.100 (sete milhões, trezentos e cinquenta e um mil e cem); para S: E= 367.187 (trezentos e sessenta e sete mil, cento e oitenta e sete) e N= 7.350.918 (sete milhões, trezentos e cinquenta mil, novecentos e dezoito); para T: E= 367.327 (trezentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e sete) e N= 7.350.630 (sete milhões, trezentos e cinquenta mil, seiscentos e trinta); para U: E= 367.592 (trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e noventa e dois) e N= 7.350.378 (sete milhões, trezentos e cinquenta mil, trezentos e setenta e oito); para V: E= 367.776 (trezentos e sessenta e sete mil, e setecentos e setenta e seis); N= 7.350.318 (sete milhões, trezentos e cinquenta mil, trezentos e dezoito); para X: E= 368.626 (trezentos e sessenta e oito mil, seiscentos e vinte e seis) e N= 7.350.210 (sete milhões, trezentos e cinquenta mil, duzentos e dez); para W: E= 359.100 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem) e N= 7.362.323 (sete milhões, trezentos e sessenta e dois mil, trezentos e vinte e três); para Y: E= 359.400 (trezentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos) e N= 7.362.438 (sete milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e trinta e oito); e para Z: E= 359.700 (trezentos e cinquenta e nove mil e setecentos) e N= 7.362.312 (sete milhões trezentos e sessenta e dois mil, trezentos e doze).
Art. 2º Ficam o Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, a Companhia Docas de Santos e a Rede Ferroviária Federal S/A.. autorizados a promover a desapropriação de que trata este Decreto, correndo as despesas correspondentes às transações a que se referem as alíneas "a", "h" e "ï" do artigo 1º à conta de recursos da dotação ordinária ou vinculada constantes do Orçamento da União e as correspondentes às alíneas "b", "c", "d", "e" "f" e "g", à conta do convênio assinado entre o DNPVN e a RFFSA, recursos esses incluídos na categoria econômica 4.2.1.0, consta da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º As desapropriações a que se refere o presente Decreto são consideradas de urgência, nos termos doa artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imitam da posse.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 1972; 151º da Independência da 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza"