Decreto nº 71.397 de 17/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 1972

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizados:

a) a adquirir o direito de preferência ao aforamento:

Vito Michele Sareceno e Vicenza Panza Saraceno de nacionalidade italiana, do terreno de marinha e acrescidos, situado na Rua Janbandaí nº 141, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 50.390, de 1971.

b) a adquirir o direito de revigoração de aforamento:

1. Eleanor May Almeida, de nacionalidade americana, da fração ideal de 1/20 do terreno de marinha sirtuado na Praia da Guanabara nº 875, Ilha do Governador, correspondente do apartamento 102 do 1º Bloco, no Estado da Guanabara, conforme processo portocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 10.857, de 1972;

2. Perola Assayag Abresor, de nacionalidade peruana, da fração ideal de 14/216 do terreno de marinha situado na Rua Joaquim Silva nº 11, correspondente à loja 11-A no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 4.885, de 1971.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto"