Decreto nº 71.396 de 17/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 1972
Retifica o Decreto nº 69.812, de 21 de dezembro de 1971, que dispôs sobre o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº 3.787 de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo, a relação nominal que acompanha o Decreto nº 69.812, de 21 de dezembro de 1971.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo ficam revistos os quantitativos das classes e séries de classes abrangidas, registrados nos anexos aprovados pelo decreto mencionado.
Art. 2º O disposto neste decreto não homologa situações funcionais que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.
Art. 3º O órgão de pessoal do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis expedirá portarias declaratórias ou lavrará apostilas, conforme o caso, da nova situação funcional dos servidores abrangidos por este decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução este decreto serão atendidas a conta dos recursos próprios do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com as ressalvas previstas no parágrafo único, do art. 1º, do Decreto nº 69.812, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza"