Decreto nº 71.395 de 17/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 1972
Transfere o Instituto de Pesquisas Rodoviárias, do Conselho Nacional de Pesquisas para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º O Instituto de Pesquisas Rodoviárias (IPR), criado pelo Decreto nº 42.212, de 29 de agosto de 1957, passa a subordinar-se técnica, científica e administrativamente, ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), autarquia do Ministério dos Transportes.
Parágrafo único. A subordinação de que trata o presente artigo, compreende a transferência do pessoal, acervo e recursos atribuídos ao IPR.
Art. 2º As atribuições do Conselho Nacional de Pesquisas e as do seu Presidente, previstas no Decreto nº 42.212, de 29 de agosto de 1957, e no Regimento do Instituto de Pesquisas Rodoviárias, aprovado pelo Decreto nº 43.902, de 16 de junho de 1958, passam a ser atribuições do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e do seu Diretor Geral, respectivamente.
Art. 3º As atribuições do atual Conselho Técnico do Instituto de Pesquisas Rodoviárias, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 42.212, de 29 de agosto de 1957, passam a ser desempenhadas pelo Conselho Administrativo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, até que seja aprovada a reorganização administrativa e técnica do Instituto de Pesquisas Rodoviárias.
Art. 4º Ressalvado o disposto nos artigos anteriores, o Instituto de Pesquisas Rodoviárias continuará a ser regido pelo Decreto nº 42.212, de 29 de agosto de 1957.
Parágrafo único. O DNER apresentará, para aprovação pelo Ministro dos Transportes, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados na data da publicação deste Decreto, a proposta de reorganização administrativa e técnica do IPR.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado, a partir da aprovação, pelo Ministro dos Transportes, do novo Regimento do Instituto de Pesquisas Rodoviárias, o Decreto nº 43.902, de 16 de junho de 1958.
Brasília, 17 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Mário David Andreazza."