Decreto nº 71.394 de 16/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 1972
Dispõe sobre a organização do Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 20, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº 4.770, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica organizado, de acordo com as tabelas numéricas que constituem os Anexos I e II, que são partes integrantes deste decreto, o Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, feita a fusão das Partes Permanentes e Especiais e aplicada aos respectivos cargos a proporcionalidade prevista no artigo 20, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art. 2º A organização do Quadro de Pessoal, a que se refere o artigo anterior, não acarreta aumento de despesa, ficando suprimidos, na Parte Suplementar na forma do Anexo III, 30 cargos atualmente vagos.
Art. 3º Os cargos compreendidos nas tabelas numéricas a que se refere o artigo 1º continuam providos pelos seus atuais ocupantes.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes"