Decreto nº 71.389 de 16/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 1972
Altera o Decreto nº 60.991, de 12 de julho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, combinado com o Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, na forma do anexo, o Decreto nº 60.991, de 12 de julho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte para reestruturar cargos em comissão e funções gratificadas, a fim de ajustá-los à nova estrutura do seu órgão de pessoal de que trata o artigo 2º deste Decreto.
Art. 2º A Divisão de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, por força da aplicação do artigo 5º do Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970, que dispõe sobre o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), tida transformado em Departamento de Pessoal, diretamente subordinado ao Reitor, integrado das Divisões de Legislação e Controle de Cargos e Empregos; e de Seleção e Aperfeiçoamento.
Art. 3º O Departamento de Pessoal da Universidade apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto.
Art. 4º A despesa com a execução deste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, vedado, para esse fim, o encaminhamento de proposta de abertura de Crédito Especial.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1972; 151º da independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"