Decreto nº 71.386 de 14/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1972
Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 3.663.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de Cr$3.663.500,00 (três milhões, seiscentos e sessenta e três mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
12.00 | MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA | |
1200.0807.1012 | Suprimentos e Equipamentos de Intendência | |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações.................... | 116.100 |
1200.1210.1020 | Fomento a Indústrias de Manutenção de Aeronaves e seus Equipamentos | |
3.1.2.0 | Material de Consumo................................ | 1.700.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações..................... | 1.600.000 |
1200.0807.2009 | Funcionamento dos Órgãos Centrais de Apoio | |
3.1.2.0 | Material de Consumo............................... | 13.400 |
1200.1004.2019 | Funcionamento e Manutenção dos Grupos Geradores e Casa de Força do Sistema Aeroviário (Cota - Parte do IULCLG) | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros..................... | 20.000 |
1200.1607.2029 | Manutenção e Funcionamento da Rede Aeroportuária (Cota-Parte do IULCLG) | |
4.1.4.0 | Material Permanente............................... | 120.000 |
1200.1609.2031 | Funcionamento da Rede de Proteção ao Vôo (Cota-Parte do IULCLG) | |
3.1.2.0 | Material de Consumo............................. | 94.000 |
TOTAL................................................. | 3.663.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 12.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
12.00 | MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA | |
Projeto | 1200.0807.1013 | |
4.1.1.0 | Obras Públicas.................................... | 116.100 |
Projeto | 1200.1210.1020 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros................. | 3.300.000 |
Atividade | 1200.0807.2009 | |
3.1.4.0 | Encargos Diversos................................ | 13.400 |
Atividade | 1200.1004.2019 | |
3.1.2.0 | Material de Consumo............................. | 20.000 |
Atividade | 1200.1607.2029 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros.................. | 120.000 |
Atividade | 1200.1609.2031 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de terceiros | 94.000 |
TOTAL.................................................. | 3.663.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
J. Araripe Macedo"