Decreto nº 71.386 de 14/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1972

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 3.663.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de Cr$3.663.500,00 (três milhões, seiscentos e sessenta e três mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:

  Cr$1,00 
12.00 MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
1200.0807.1012 Suprimentos e Equipamentos de Intendência  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações.................... 116.100 
1200.1210.1020 Fomento a Indústrias de Manutenção de Aeronaves e seus Equipamentos  
3.1.2.0 Material de Consumo................................ 1.700.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações..................... 1.600.000 
1200.0807.2009 Funcionamento dos Órgãos Centrais de Apoio  
3.1.2.0 Material de Consumo............................... 13.400 
1200.1004.2019 Funcionamento e Manutenção dos Grupos Geradores e Casa de Força do Sistema Aeroviário (Cota - Parte do IULCLG)  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros..................... 20.000 
1200.1607.2029 Manutenção e Funcionamento da Rede Aeroportuária (Cota-Parte do IULCLG)  
4.1.4.0 Material Permanente............................... 120.000 
1200.1609.2031 Funcionamento da Rede de Proteção ao Vôo (Cota-Parte do IULCLG)  
3.1.2.0 Material de Consumo............................. 94.000 
 TOTAL................................................. 3.663.500 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 12.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
12.00 MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
Projeto 1200.0807.1013  
4.1.1.0 Obras Públicas.................................... 116.100 
Projeto 1200.1210.1020  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros................. 3.300.000 
Atividade 1200.0807.2009  
3.1.4.0 Encargos Diversos................................ 13.400 
Atividade 1200.1004.2019  
3.1.2.0 Material de Consumo............................. 20.000 
Atividade 1200.1607.2029  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros.................. 120.000 
Atividade 1200.1609.2031  
3.1.3.2 Outros Serviços de terceiros 94.000 
 TOTAL.................................................. 3.663.500 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

J. Araripe Macedo"