Decreto nº 71.385 de 14/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1972

Reabre na forma do § 4º do artigo 62, da Constituição, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1971, o crédito especial aberto pelo Decreto-Lei nº 1.193, de 23 de novembro de 1971, que autoriza o Tesouro Nacional a promover o aumento do Capital do Banco do Brasil, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º fica reaberto, no limite de seu apurado em 31 de dezembro de 1971, o crédito especial de Cr$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), autorizado e aperto pelo Decreto-Lei nº 1.193, de 23.11, de 1971, destinado ao atendimento de despesas com a subscrição do aumento de Capital do Banco do Brasil S/A., observada a seguinte classificação:

  Cr$1,00 
28.00 - Encargos Gerais da União  
28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da fazenda  
2801.1800.1006 - Participação Financeira da União no Aumento de capital do Banco do Brasil S/A.  
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.2.0.0 - Inversões Financeiras  
4.2.2.2. - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras ......................................... 180.000.000 

Art. 2º A despesas resultantes da execução do artigo anterior da presente reabertura será coberta com recursos a que se reflete o artigo 61, § 2º da Lei nº 4.728, 14 de julho de 1965, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.710, de 7 de outubro de 1971.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Henrique Flanzer"