Decreto nº 71.384 de 14/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1972
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 5.600.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades-Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
27.03 | - Secretaria-Geral - Entidades-Supervisionadas | |
2703.1605.1007 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ................... | 5.516.500 |
2703.1605.2011 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios....................................... | 47.000 |
08 | - Diversas ................................................. | 18.000 |
4.3.6.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras .......... | 18.500 |
TOTAL .................................................... | 5.800.000 |
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
27.03 | - Secretaria-Geral - Entidades-Supervisionadas | |
Projeto | - 2703.1605.1007 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios ...................................... | 2.770.000 |
08 | - Diversas ................................................. | 2.830.000 |
TOTAL ..................................................... | 5.600.000 |
67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas | |
67.03 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro | |
a) Suplementando | ||
6703.1605.1017 | - Construção da Ligação Matadouro-Capitão Eduardo ................................................. | 1.500.000 |
6703.1605.1020 | - Desapropriações ................................... | 200.000 |
6703.1605.1024 | - Construção da Variante Araguarí-Pires do Rio .............................................................. | 1.229.861 |
6703.1605.1025 | - Consolidação de Trechos Recém-construídos e Liquidação de Compromissos Anteriores .............................................................. | 2.586.639 |
6703.1605.2002 | - Supervisão e Coordenação das Contruções Ferroviárias ............................................ | 83.500 |
TOTAL .................................................. | 5.600.000 | |
b) Cancelando | ||
Projeto | - 6703.1605.1023 .................................... | 5.600.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Mario David Andreazza
Henrique Flanzer"