Decreto nº 71.384 de 14/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1972

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 5.600.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades-Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
27.03 - Secretaria-Geral - Entidades-Supervisionadas  
2703.1605.1007 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas ................... 5.516.500 
2703.1605.2011 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios....................................... 47.000 
08 - Diversas ................................................. 18.000 
4.3.6.0 - Auxílios para Inversões Financeiras .......... 18.500 
 TOTAL .................................................... 5.800.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:
27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
27.03 - Secretaria-Geral - Entidades-Supervisionadas  
Projeto - 2703.1605.1007  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ...................................... 2.770.000 
08 - Diversas ................................................. 2.830.000 
 TOTAL ..................................................... 5.600.000 
Art. 3º O presente crédito no Orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Ferro obedecerá à seguinte programação:

67.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas  
67.03 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro  
 a) Suplementando   
6703.1605.1017  - Construção da Ligação Matadouro-Capitão Eduardo .................................................  1.500.000  
6703.1605.1020  - Desapropriações ...................................  200.000  
6703.1605.1024  - Construção da Variante Araguarí-Pires do Rio ..............................................................  1.229.861  
6703.1605.1025  - Consolidação de Trechos Recém-construídos e Liquidação de Compromissos Anteriores ..............................................................  2.586.639  
6703.1605.2002  - Supervisão e Coordenação das Contruções Ferroviárias ............................................  83.500  
  TOTAL ..................................................  5.600.000  
  b) Cancelando    
Projeto  - 6703.1605.1023 ....................................  5.600.000  

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Mario David Andreazza

Henrique Flanzer"