Decreto nº 71.383 de 14/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1972
Abre à Justiça do Trabalho em favor dos Tribunais Regionais da 4ª e 5ª Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 110.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6ª da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do trabalho da 4 ª e 5ª Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
08.05 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região | |
0805.0106.2010 | - Processamento de Causas Trabalhistas no Rio Grande do Sul e Santa Catarina | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo................................. | 25.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros..................... | 35.000 |
08.06 | - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região | |
0806.0106.2012 | - Processamento de Causas Trabalhistas na Bahia e Sergipe | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.......... | 50.000 |
TOTAL....................................................... | 110.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
08.05 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região | |
Atividade | - 0805.0106.2010 | |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores.............. | 60.000 |
08.06 | - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região | |
Atividade | - 0806.0106.2012 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros..................... | 58.000 |
TOTAL....................................................... | 110.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
José Flávio Pécora
Henrique Flanzer"