Decreto nº 71.383 de 14/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1972

Abre à Justiça do Trabalho em favor dos Tribunais Regionais da 4ª e 5ª Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 110.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6ª da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do trabalho da 4 ª e 5ª Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
08.05 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região  
0805.0106.2010 - Processamento de Causas Trabalhistas no Rio Grande do Sul e Santa Catarina  
3.1.2.0 - Material de Consumo................................. 25.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros..................... 35.000 
08.06 - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região  
0806.0106.2012 - Processamento de Causas Trabalhistas na Bahia e Sergipe  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.......... 50.000 
 TOTAL....................................................... 110.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
08.05 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região  
Atividade - 0805.0106.2010  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores.............. 60.000 
08.06 - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região  
Atividade - 0806.0106.2012  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros..................... 58.000 
 TOTAL....................................................... 110.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

José Flávio Pécora

Henrique Flanzer"