Decreto nº 71.382 de 14/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1972

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de Cr$ 539.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 539.200,00 (quinhentos e trinta e nove mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00, a saber:

  Cr$1,00 
18.00 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO  
18.01 - Gabinete do Ministro  
1801.1212.2005 - Coordenação da Política Executiva do Sal  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................ 15.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................... 10.000 
18.06 - Consultoria Jurídica  
1806.0101.2013 - Assessoria Jurídica .................................  
4.1.4.0 - Material Permanente ................................ 5.700 
18.07 - Centro de Estudos Econômicos  
1807.0102.2014 - Estudos da Conjuntura Econômica  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................... 5.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................... 20.000 
18.08 - Departamento de Administração  
1808.0101.2015 - Coordenação dos Serviços de Administração  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................... 340.000 
18.11 - Instituto Nacional de Pesos e Medidas  
1811.0608.1015 - Construção do Centro Nacional de Metrologia  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................... 103.500 
4.1.4.0 - Material Permanente ................................. 40.000 
 TOTAL ...................................................... 539.200 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00, a saber:

 Cr$1,00 
18.00 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO  
18.01 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 1801.0101.2010  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................... 1.000 
Atividade - 1801.0607.2002  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................... 1.000 
Atividade - 1801.06.09.2003  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................... 3.000 
Atividade - 1801.1212.2005  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................... 2.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ............ 13.800 
4.1.4.0 - Material Permanente ................................. 9.200 
Atividade - 1801.1212.2006  
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................... 2.000 
18.02 - Secretaria-Geral  
Atividade - 1802.0108.2009  
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................... 2.000 
18.05 - Divisão de Segurança e Informações  
Atividade - 1805.0809.2012  
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................... 1.000 
18.06 - Consultoria Jurídica  
Atividade - 1806.0101.2013  
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................... 5.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................... 700 
18.07 - Centro de Estudos Econômicos  
Atividade - 1807.0102.2014  
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................. 25.000 
18.08 - Departamento de Administração  
Projeto - 1808.0101.1002  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................... 27.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .................... 18.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ................................ 10.000 
Projeto - 1808.0101.1003  
4.1.1.0 - Obras Públicas ....................................... 50.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................... 85.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ................................. 40.000 
Projeto - 1808.0101.1005  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ...................... 100.000 
18.11 - Instituto Nacional de Pesos e Medidas  
Projeto - 1811.0608.1015  
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública ............................. 40.000 
4.1.1.0 - Obras Públicas ......................................... 103.500 
 TOTAL ....................................................... 539.200 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pecora

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Henrique Flanzer"