Decreto nº 71.382 de 14/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1972
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de Cr$ 539.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 539.200,00 (quinhentos e trinta e nove mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
18.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO | |
18.01 | - Gabinete do Ministro | |
1801.1212.2005 | - Coordenação da Política Executiva do Sal | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................ | 15.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................... | 10.000 |
18.06 | - Consultoria Jurídica | |
1806.0101.2013 | - Assessoria Jurídica ................................. | |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................ | 5.700 |
18.07 | - Centro de Estudos Econômicos | |
1807.0102.2014 | - Estudos da Conjuntura Econômica | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................... | 5.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................... | 20.000 |
18.08 | - Departamento de Administração | |
1808.0101.2015 | - Coordenação dos Serviços de Administração | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................... | 340.000 |
18.11 | - Instituto Nacional de Pesos e Medidas | |
1811.0608.1015 | - Construção do Centro Nacional de Metrologia | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................... | 103.500 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................. | 40.000 |
TOTAL ...................................................... | 539.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
18.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO | |
18.01 | - Gabinete do Ministro | |
Atividade | - 1801.0101.2010 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................... | 1.000 |
Atividade | - 1801.0607.2002 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................... | 1.000 |
Atividade | - 1801.06.09.2003 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................... | 3.000 |
Atividade | - 1801.1212.2005 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................... | 2.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ............ | 13.800 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................. | 9.200 |
Atividade | - 1801.1212.2006 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................... | 2.000 |
18.02 | - Secretaria-Geral | |
Atividade | - 1802.0108.2009 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................... | 2.000 |
18.05 | - Divisão de Segurança e Informações | |
Atividade | - 1805.0809.2012 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................... | 1.000 |
18.06 | - Consultoria Jurídica | |
Atividade | - 1806.0101.2013 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................... | 5.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................... | 700 |
18.07 | - Centro de Estudos Econômicos | |
Atividade | - 1807.0102.2014 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................. | 25.000 |
18.08 | - Departamento de Administração | |
Projeto | - 1808.0101.1002 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................... | 27.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................... | 18.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................ | 10.000 |
Projeto | - 1808.0101.1003 | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas ....................................... | 50.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................... | 85.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................. | 40.000 |
Projeto | - 1808.0101.1005 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ...................... | 100.000 |
18.11 | - Instituto Nacional de Pesos e Medidas | |
Projeto | - 1811.0608.1015 | |
3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública ............................. | 40.000 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas ......................................... | 103.500 |
TOTAL ....................................................... | 539.200 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pecora
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Henrique Flanzer"