Decreto nº 71.381 de 14/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1972

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 4.267.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$4.267.300.00 (quatro milhões, duzentos e sessenta e sete mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.02 - Secretaria Geral  
1502.0901.2004 - Supervisão e Coordenação dos Assuntos Pedagógicos  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................... 600.000 
15.18 - Departamento de Assuntos Universitários  
1518.0901.2087 - Coordenação e Supervisão dos Assuntos Universitários  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis .................................. 187.300 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .......... 100.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................... 300.000 
1518.0906.2024 - Assistência Técnica e Financeira a Instituições Universitárias ou Federações de Escolas não Federais  
3.2.1.0 - Subvenções Sociais ................................. 950.000 
4.3.7.4 - Diversas  
04 - Outras Contribuições ................................ 400.000 
15.19 - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas  
1519.0906.2120 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Pará  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 400.000 
1519.0906.2125 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações .. 305.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente ............. 165.000 
1519.1505.2145 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Paraná  
1519.1505.2145 - Auxílios a Cargo da Universidade Federal do Paraná  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações .. 400.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente .............. 460.000 
 TOTAL .................................................... 4.267.300 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00 a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.02 - Secretaria Geral  
Atividade - 1502.0901.2004  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........ 300.000 
Atividade - 1502.0902.2010  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........ 300.000 
15.18 - Departamento de Assuntos Universitários  
Atividade - 1518.0901.2087  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................. 250.000 
Projeto - 1518.0906.1026  
3.2.7.9 - Diversas ................................................ 1.537.300 
Projeto - 1518.0906.1027  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........ 50.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................. 100.000 
15.19 - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas  
Projeto - 1519.0906.1024  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas .................. 470.000 
Atividade - 1519.0906.2120  
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente ........... 400.000 
Atividade - 1519.1505.2145  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ..................................... 360.000 
 TOTAL .................................................... 4.267.300 

Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, acarretará as seguintes alterações:

  Cr$1,00 
a) Suplementação:  
55.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
 - Entidades Supervisionadas  
55.30 - Universidade Federal do Rio Grande do Sul  
5530.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ... 470.000 
b)  Cancelamento:  
55.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
 - Entidades Supervisionadas  
55.30 - Universidade Federal do Rio Grande do Sul  
Projeto - 5530.0906.1002 ...................................... 470.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Jarbas G. Passarinho

Henrique Flanzer"