Decreto nº 71.380 de 14/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1972

Abre ao Ministério do Interior, o crédito suplementar de Cr$ 1.175.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior o crédito suplementar de Cr$1.175.000,00 (um milhão, cento e setenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 19.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
19.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
19.01 - Gabinete do Ministro  
1901.0104.2002 - Assessoria Ministerial  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros...................... 545.000 
3.2.3.3 - Salário-Família.......................................... 5.000 
1902 - Secretaria-Geral  
1902.0901.2004 - Coordenação Geral do Projeto Rondon  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial.................................................... 625.000 
 TOTAL....................................................... 1.175.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das seguintes dotações:

19.00 MINISTÉRIO DO INTERIOR  
19.01 Gabinete do Ministro  
Atividade 1901.0104.2002  
3.1.2.0 Material de Consumo................................. 300.000 
4.1.1.0 Material Permanente................................. 150.000 
19.02 Secretaria-Geral  
Atividade 1902.0108.2003  
3.1.4.0 Encargos Diversos..................................... 100.000 
Projeto 1902.0108.1002  
4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial.................................................... 625.000 
 TOTAL...................................................... 1.175.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

José Costa Cavalcanti

Henrique Flanzer"