Decreto nº 71.380 de 14/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1972
Abre ao Ministério do Interior, o crédito suplementar de Cr$ 1.175.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior o crédito suplementar de Cr$1.175.000,00 (um milhão, cento e setenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 19.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
19.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
19.01 | - Gabinete do Ministro | |
1901.0104.2002 | - Assessoria Ministerial | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros...................... | 545.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família.......................................... | 5.000 |
1902 | - Secretaria-Geral | |
1902.0901.2004 | - Coordenação Geral do Projeto Rondon | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial.................................................... | 625.000 |
TOTAL....................................................... | 1.175.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das seguintes dotações:
19.00 | MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
19.01 | Gabinete do Ministro | |
Atividade | 1901.0104.2002 | |
3.1.2.0 | Material de Consumo................................. | 300.000 |
4.1.1.0 | Material Permanente................................. | 150.000 |
19.02 | Secretaria-Geral | |
Atividade | 1902.0108.2003 | |
3.1.4.0 | Encargos Diversos..................................... | 100.000 |
Projeto | 1902.0108.1002 | |
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial.................................................... | 625.000 |
TOTAL...................................................... | 1.175.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
José Costa Cavalcanti
Henrique Flanzer"