Decreto nº 71.379 de 14/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1972

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 73.465.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 73.465.000,00 (setenta e três milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
12.00 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
1200.0307.2004 - Pagamento de Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos.................................................. 9.500.000 
3.2.3.2 - Pensionistas........................................... 1.700.000 
3.2.3.3 - Salário-Família......................................... 500.000 
1200.0807.2015 - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operacionais  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................ 4.200.000 
02 - Despesas Variáveis.................................. 1.700.000 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................. 30.000.000 
02 - Despesas Variáveis................................... 20.000.000 
3.2.3.3 - Salário-Família........................................... 1.500.000 
1200.0905.2017 - Manutenção da Escola Preparatória de Cadetes do Ar  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............... 40.000 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............... 200.000 
02 - Despesas Variáveis................................. 250.000 
3.2.3.3 - Salário-Família....................................... 20.000 
1200.0906.2018 - Funcionamento do Instituto Tecnológico da Aeronáutica - ITA   
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
02 - Despesas Variáveis............................... 55.000 
1200.1505.2020 - Funcionamento da Rede Hospitalar  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................ 800.000 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................. 1.800.000 
02 - Despesas Variáveis................................... 1.200.000 
 TOTAL....................................................... 73.465.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência.......................... 73.465.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pecora

J. Araripe Macedo

Henrique Flanzer"