Decreto nº 71.378 de 14/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1972
Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 52.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$52.000,00 (cinqüenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 24.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
24.00 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES | |
2400.1305.2007 | - Contribuição do Brasil a Entidades Nacionais e Internacionais | |
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ................................. | 52.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS NA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Projeto | - 2802.1800.1017 | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ................................................. | 52.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jorge de Carvalho e Silva
José Flávio Pécora
Henrique Flanzer"