Decreto nº 71.377 de 14/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1972
Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPúBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 16.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
16.00 | - MINISTéRIO DO EXéRCITO | |
16.01 | - Ministério do Exército | |
1601.0805.2026 | - Funcionamento das Organizações Militares do Exército | |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores......... | 1.500.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
16.01 | - Ministério do Exército | |
Atividade | - 1601.0805.2026 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações. | 1.000.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............. | 500.000 |
TOTAL | 1.500.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
José Flávio Pécora
Henrique Flanzer"