Decreto nº 71.377 de 14/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1972

Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPúBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 16.00, a saber:

  Cr$1,00 
16.00 - MINISTéRIO DO EXéRCITO  
16.01 - Ministério do Exército  
1601.0805.2026 - Funcionamento das Organizações Militares do Exército  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores......... 1.500.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:

  Cr$1,00 
16.00 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
16.01 - Ministério do Exército  
Atividade - 1601.0805.2026  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações. 1.000.000 
4.1.4.0 - Material Permanente............. 500.000 
 TOTAL 1.500.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

José Flávio Pécora

Henrique Flanzer"