Decreto nº 71.372 de 14/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 1972
Redistribui, com os respectivos ocupantes, cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura para o do Ministério da Educação e Cultura.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, integrantes de igual Quadro - Partes Permanente e Especial - do Ministério da Agricultura.
I - 2 (dois) cargos de Engenheiro Agrônomo, TC-101.21.B, ocupados por Francisco Ribeiro de Campos e João Severino Caldas da Silveira;
II - 2 (dois) cargos de Engenheiro Agrônomo, TC-101.20.A, ocupados por Candido Simões Bittencourt e Deolindo Assaf Addad;
III - 1 (um) cargo de Contador, TC-302.22.C, ocupado por Alceu Mário de Castro;
IV - 1 (um) cargo de Radator, EC-305.20.A, ocupado por Ténisson Hora de Mattos;
V - 1 (um) cargo de Veterinário, TC-1001.20.A, ocupado por José Benjamim de Almeida;
VI - 1 (um) cargo de Operador Radiofônico, P-2.003.7, ocupado por Armando Vieira Malta;
VII - 15 (quinze) cargos de Trabalhador, GL-402.1, ocupados por Alfredo Ferreira, Ângelo Lani, Antônio Luiz Bulian, Antônio Paulo da Silva, Antônio Correa de Souza, Bento Piontko-Westkey, Clésio Cardoso, Demerval Gonçalves, Elvídio Lino, Eulayr Hantequete Lacerda, Germano Alberto Ricardo, Jacyr José Peixoto, José Fadini, Acir de Mendonça Freitas e Edval Ferreira;
VIII - 2 (dois) cargos de Armazenista, AF-102.10.B, ocupados por Jonas Vieira de Mello e João Carvalho de Souza;
IX - 1 (um) cargo de Auxiliar de Artes Gráficas, A-410.5, ocupado por Amilton Rocha;
X - 1 (um) cargo de Auxiliar de Enfermagem, P-1701.14.B, ocupado por Domingos Rimolo;
XI - 1 (um) cargo de Escrevente-Datilógrafo, AF-204.7, ocupado por José Valdecyr Gonçalves Coutinho;
XII - 6 (seis) cargos de Operário Rural, P-207.6, ocupado por Aídes Rodrigues Bento, Amaury Fernandes, Daniel Martins, Jair Benfica Moreira, João Rocha e Sebastião Domingos Teixeira;
XIII - 23 (vinte e três) cargos de Trabalhador, GL-402.1, ocupado por Almerindo Venâncio, Antônio Rodrigues de Oliveira, Antônio Ferreira dos Santos, Antônio Piontkowestky, Carlos Loni, Euclides Rodrigues de Oliveira, Gustavo de Souza Senna, João Bulian Sobrinho, José Domingos Bulian, Lorentino Galacho, Luiz Bulian Filho, Luiz Lubini, Mário Piontkowestky, Orlando Balbino de Freitas, Paulo Piontekowestky, Sebastiao Ferreira dos Santos, Sebastião Miguel de Souza, Waldir de Oliveira, Arlindo Corrêa, Ermes Machado, Milton Victer, Venâncio Salla Magioni e Luiz Zeferino Vivaldi;
XIV - 3 (três) cargos de Auxiliar de Portaria, GL-303.7.A, ocupados por Anilton Martins, Antônio Lemos e Augusto Marin;
XV - 4 (quatro) cargos de Tratorista, CT-402.7.A, ocupados por Antônio Martins, Romualdo Possatti, Josias Armini e Sebastião Aranha da Silva;
XVI - 2 (dois) cargos de Motorista, CT-401.8.A, ocupados por Antônio Fadini e Carlins Von Doenlinger;
XVII - 1 (um) cargo de Motorista, CT-401.10.B, ocupado por José Paulo da Silva;
XVIII - 14 (quatorze) cargos de Serviçal, GL-102.5.A, ocupados por Adilia Torezini de Oliveira, Élida Bonsucesso Moreira, Osmar Rodrigues de Oliveira, Osmar de Oliveira, Terezinha Azuleide Tononi Repke, Waldir Sarmento, José de Souza Lins, Júlia Luchi Meneghelli, Eufrázio Rodrigues de Oliveira, João Valadares, Cândido Martins Natal, Mircilene da Penha Vivaldi, Mariana Perini e Mário André Meneghelli;
XIX - 2 (dois) cargos de Cozinheiro, A-501.8.A, ocupados por Antenor Miguel de Souza e Avelino Virgínio Guaitolili;
XX - 3 (três) cargos de Pedreiro, A-101.8.A, ocupados por Bernardino Nobres de Pinho, Francisco Paulo da Silva e Elídio Antunes;
XXI - 1 (um) cargo de Eletricista-Instalador, A-802.8.A, ocupado por Belino José Peixoto;
XXII - 2 (dois) cargos de Mestre, A-1801.13.A, ocupados por Edson Hora de Mattos e Ettore Anichini;
XXIII - 6 (seis) cargos de Técnico Rural, P-205.11.A, ocupados por Elias Paulo da Silva, Herval Miranda de Souza, Ramiro Monteiro de Souza, Vicente Rimolo, Erivald Lacerda Herzog e José da Silva;
XXIV - 3 (três) cargos de Carpinteiro, A-601.9.B, ocupados por Orestes Simonassi, Reinaldo Dalcomo e José Pereira Soares;
XXV - 1 (um) cargo de Almoxarife, AF-101.16.B, ocupado por Erli Viana Doelinger;
XXVI - 2 (dois) cargos de Mecânico de Motores a Combustão, A-1305.10.C, ocupados por Jackson Hora de Mattos e Osmar Antônio Simonassi;
XXVII - 1 (um) cargo de Mecânico de Motores a Combustão, A-1305.8.A, ocupado por Renê Carlos Bortolini;
XXVIII - 1 (um) cargo de Servente, GL-104.5, ocupado por Joaquim de Souza Sobrinho;
XXIX - 1 (um) cargo de Mecânico de Máquinas, A-1306.8.A, ocupado por Altino de Morais Pessanha;
XXX - 1 (um) cargo de Padeiro, A-502.5.A, ocupado por João Fernandes;
XXXI - 1 (um) cargo de Feitor, GL-401.5, ocupado por José Francisco de Souza;
XXXII - 1 (um) cargo de Alfaiate, A-701.8.A, ocupado por Palmira Linda Simonassi.
Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º O Órgão de Pessoal do Ministério da Agricultura remetera no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, ao do Ministério da Educação e Cultura, os assentamentos funcionais dos servidos mencionados no artigo 1º.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Educação e Cultura consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento deste ato.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho"