Decreto nº 71.371 de 14/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1972

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação da área de terras que menciona, no Estado de Goiás.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos nºs 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação de uma área de terra, com 2.192.675m² (dois milhões cento e noventa e dois mil e seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), no local denominado Fazenda "São Tomaz", no Município de Rio Verde, no Estado de Goiás, onde se acha edificado o "Colégio Agrícola de Rio Verde", que ao Ministério da Educação e Cultura faz o Governo do Estado de Goiás, por intermédio da Lei número 7.539, de 12 de setembro de 1972, publicada no Diário Oficial daquele Estado, do dia 2 de outubro do corrente ano, em cuja posse se encontra o referido Colégio Agrícola que é subordinado ao Departamento de Ensino Médio daquele Ministério.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Jarbas G. Passarinho"