Decreto nº 71.369 de 14/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1972
Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras Providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, as funções gratificadas constantes do anexo para atendimento de encargos da Inspetoria-Geral de Finanças com a instalação das Inspetoria Secionais, nos termos da Portaria Ministerial nº 3.268, de 11 de setembro de 1972.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MEDICI
Júlio Barata"