Decreto nº 71.366 de 14/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1972
Torna sem efeito aproveitamento de disponíveis do INPS no Ministério da Marinha e cassa a disponibilidade dos mesmos.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e o que consta do Processo nº 5.185-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, de Alice da Costa e Silva Gomes de Souza e Ary Cruz Mesquita, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), efetuado pelo Decreto nº 69.840, de 27 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial da mesma data.
Art. 2º Fica cassada, a partir de 27 de janeiro de 1972, a disponibilidade dos servidores mencionados no artigo anterior, visto não terem tomado posse, no prazo legal, nos cargos em que foram aproveitados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Júlio Barata"