Decreto nº 71.360 de 13/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 1972
Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Arapongas - PR.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 225.450-72, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Arapongas, com os cursos de Matemática, Química, Ciências Sociais e Letras Anglo-Portuguesas, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Arapongas, com sede na cidade de Arapongas, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"