Decreto nº 71.358 de 10/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1972
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, área de terreno necessária à construção do Açude Público Pedras Brancas, no município de Quixadá, Estado do Ceará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade com o artigo 4º, da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964, combinado com os artigos 2º, "a", e 5º, do Decreto nº 57.419, de 13 de dezembro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terreno com 22.000 ha (vinte e dois mil hectares), necessária à construção do Açude Público "Pedras Brancas", no município de Quixadá, Estado do Ceará, descrita nas plantas constantes do Processo M.I. nº 10.362-67, devidamente rubricadas pelo Secretário Geral do Ministério do Interior.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, o Decreto nº 62.149, de 19 de janeiro de 1968.
Brasília, 10 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti"