Decreto nº 71.356 de 10/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1972
Autoriza o funcionamento do Instituto de Ciências Humanas de Uberaba - MG.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 261.351-71 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Instituto de Ciências Humanas, com os cursos de estudos Sociais e Pedagogia, mantido pela Sociedade de Educação do Triângulo Mineiro, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"