Decreto nº 71.355 de 10/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1972

Cria Comissão Nacional para programar e coordenar as comemorações do Centenário de José Plácido de Castro, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada Comissão Nacional para programar e coordenar as comemorações do Centenário de José Plácido de Castro.

Art. 2º Ao Ministério da Educação e Cultura competirá a designação dos membros da Comissão a que se refere este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"