Decreto nº 71.355 de 10/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1972
Cria Comissão Nacional para programar e coordenar as comemorações do Centenário de José Plácido de Castro, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada Comissão Nacional para programar e coordenar as comemorações do Centenário de José Plácido de Castro.
Art. 2º Ao Ministério da Educação e Cultura competirá a designação dos membros da Comissão a que se refere este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"