Decreto nº 71.352 de 09/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 1972
Retifica o enquadramento do pessoal do Ministério da Justiça, aprovado pelo Decreto nº 51.629, de 19 de dezembro de 1962, e a reclassificação de cargos de nível superior do mesmo Ministério, de que trata o Decreto nº 63.569, de 7 de novembro de 1968, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de Julho de 1960, e o que consta do processo nº 2.479-68, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o enquadramento de cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Suplementar do antigo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, atual Ministério da Justiça, aprovado pelo Decreto nº 51.629, de 19 de Dezembro de 1962, para o fim de considerar excluído do quadro numérico de cargos e funções anexo ao mesmo um cargo de Técnicos de Administração, código AF-601.17.A, em que foi enquadrada uma função de Assessor Técnico, referência 28, da Tabela Única de Mensalistas, Parte Permanente, do mesmo Ministério, e incluído um cargo de Inspetor de Polícia, código POL-403.16, a que passa a corresponder o enquadramento da referida função de Assessor Técnico, referência 28.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, ficam excluídos da relação nominal referente à parte do Pessoal Transferido para o Estado da Guanabara um cargo de Técnicos de Administração, código ............AF-601.17.A, e o nome do respectivo ocupante, Pedro José Chediak, que passa a integrar a classe de Inspetor de Polícia, código POL-403.16.
Art. 2º Fica retificado o Decreto nº 63.569, de 7 de Dezembro de 1968, que alterou a classificação dos cargos de nível superior do Ministério da Justiça aprovada pelo Decreto número 58.242, de 20 de Abril de 1966, para o fim de excluir dos seus anexos quadro numérico de cargos e relação nominal respectiva um cargo de Técnico de Administração pelo mesmo reclassificado do código AF-601.17.A para o código AF-601.21.B, e o nome do servidor Pedro José Chediak, nele enquadrado.
Art. 3º Os efeitos das retificações de que tratam os artigos 1º e 2º deste Decreto prevalecem, respectivamente, a partir de 1º de Julho de 1960, e de 26 de Junho de 1964, e não homologam situação funcional que, em virtude de denúncia, sindicância ou inquérito administrativo, seja considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas.
Art. 4º O Departamento do Pessoal do Ministério da Justiça apostilará o título do funcionário abrangido por este Decreto e procederá os registros necessários à escrituração numérica dos cargos a que se referem as retificações ora estabelecidas.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid "